Meia Térmica
Meia Térmica – Nome do Equipamento de Proteção Individual – EPI.
CA 19.726
1) Enquadramento do EPI na Norma Regulamentadora n.06 (NR-6):
Equipamento de Proteção Individual para membros Inferiores Grupo G.2 Anexo I da NR 6.
2) Descrição do Equipamento
Características:
Meia de segurança térmica composta de fios de algodão e sintético fabricada no equipamento similar à fabricação de meias para vestuário.
Materiais utilizados na fabricação do EPI:
84 % composto de fio de algodão cardado, cru, título NE 16/1
14% composto de fio de nylon texturizado NE 2/70
2% composto de fio de elastano revestido cru (52% poliamida e 48 % elastodieno).
Variações e modelos:
Meia térmica sem calcanhar de tamanhos variados, compreendidos entre 45cm e 70 cm de comprimento.
Cores diversas.
Descrição do produto
- Uso a que se destina o EPI:
Proteção dos pés dos usuários contra agente térmico, geralmente em câmaras frigoríficas e outros locais de baixa temperatura.
Pode ser usado juntamente com a meias normal de vestuário, quando o operador sentir necessidade.
– Riscos dos quais o EPI protege o usuário:
Proteção contra a exposição a baixas temperaturas.
– Restrições à utilização do EPI.
Não há.
– Local em que será feita a marcação do EPI:
As informações previstas no item 6.9.3 da NR6 constarão em etiqueta de tecido fixada na extremidade inferior da meia, justamente no fechamento da costura.
A etiqueta conterá os seguintes dados:
– nome do fabricante
– lote de fabricação
-número do C.A.
– Outras informações relevantes a respeito do EPI:
Não há
– Procedência: Nacional
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